PCD - Toyota

 

Quem tem direito?

  • Condutores

Isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA / Rodízio.

Apenas os médicos conveniados pelo DETRAN poderão emitir laudo médico com avaliação e comprovação da patologia apresentada e consequente direito à isenção de tributos e/ou benefícios.

  • Não Condutores

Isenções: IPI / ICMS / IPVA / IOF / Rodízio.

Pessoas com Deficiência Física ou visual (tabela snellen 20/200), Deficiência Intelectual severa ou profunda, ou autista, comprovada por Laudo Médico expedido por médicos credenciados pelo SUS.

 

Patologias

  • Doenças que dão direito a desconto na compra de veículo:

Amputações, Alguns tipos de câncer, Artrite reumatóide, Artrodese, Artrose, Ausência de membros, Autismo, AVC (Acidente Vascular Cerebral), AVE (Acidente Vascular Encefálico), Bursite, Condromalásia patelar, Deficiência Visual, Deficiência Mental (Severa ou profunda), Doenças de Coluna (hérnia de disco, lordose, bico de papagaio), Doenças Degenerativas, Doenças Neurológicas, Doença Renal Crônica, DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), Encurtamento de membros e más-formações, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada, LER (Lesão por esforço repetitivo), Espondilite anquilosante, Lesões com sequelas físicas, Linfomas, Mastectomia (Retirada da mama), Monoparesia, Monoplegia, Nanismo (Baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Paralisia, Paraplegia, Parkinson, Poliomielite, Próteses internas e externas, Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Síndrome de Down, Síndrome do manguito rotador, Síndrome do túnel do carpo, Talidomida, Tendinite crônica, Tetraparesia, Tetraplegia, Triparesia, Triplegia.

 

Etapas para obtenção das isenções

  1. Relatório Médico

    Primeiramente deve-se dirigir ao seu médico particular ou do SUS, para que ele elabore um relatório informando o tipo de patologia constatada e a confirmação do código do CID (Classificação Internacional de Doenças).

  2. CNH

    Deve-se dirigir a uma autoescola especializada para apresentar o laudo do seu médico particular, com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial. Caso já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

    Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:

    C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;

    D – Veículos com transmissão automática;

    F – Veículos com direção hidráulica;

    G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);

    H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados.

  3. Laudo Médico do Detran

    O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.

  4. Isenção IPI e IOF

    - Solicitar somente via digital através do site: www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf

     - Criar um login e senha digitando o código de entrega dos dois últimos recibos de entrega do IRPF ou o número do Título de Eleitor quando o requerente não declara IRPF.

     - Após criado o login e a senha será criado um código de acesso composto por 12 dígitos

     - Preencher os dados pessoais e do laudo médico conforme solicitado pelo site.

     - Digitalizar o laudo médico e a CNH e confirmar na sequência.

  5. Isenção ICMS

    É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

    - Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

    - 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.

    - 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

    - Carta emitida pela concessionária da marca do carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

    - Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

  6. Isenção IPVA

    Esta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

    - Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.

    - Laudo médico (uma cópia autenticada).

    - 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).

    - 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

    - Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

    - Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

    Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

  7. Isenção de Rodízio (São Paulo/SP)

    - Documentação necessária: Laudo Médico emitido no máximo 60 dias sendo do Detran ou através de um médico particular contendo a Patologia e código CID, assinatura e CRM do médico emitente, cópia simples da CNH e CRLV (documento digital de porte obrigatório).

     - Solicitar somente via digital através do site: sp156.prefeitura.sp.gov.br

     - Criar um login e senha

     - Preencher os dados pessoais conforme solicitado pelo site.

     - Digitalizar o laudo médico, o CRLV (documento digital de porte obrigatório) e a CNH e confirmar na sequência.

    Obs:  a isenção do ICMS e do IPVA continuam inalteradas.

 

Para todas as etapas sugerimos dar seguimento a este processo junto a um despachante especializado em PCD. Consulte-nos através do telefone T-Line Toyota (11) 5532-6600